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Home»Tocantins»Justiça determina realização de concurso para substituir contratos temporários em prefeitura no TO
Tocantins

Justiça determina realização de concurso para substituir contratos temporários em prefeitura no TO

maio 13, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Determinação é do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia
Reprodução/Freepik
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins, substitua gradualmente os servidores contratados temporariamente por efetivos e conclua o concurso público lançado em 2025, após as adequações exigidas judicialmente. A decisão foi assinada nesta terça-feira (12) pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia.
Segundo a sentença, a administração municipal deverá garantir que cargos permanentes sejam ocupados por servidores aprovados em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Cristalândia sobre o caso, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou aumento no número de contratações temporárias e cargos comissionados no município. Conforme a decisão, o total de servidores temporários passou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. No mesmo período, o número de cargos comissionados aumentou de 49 para 90.
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Concurso chegou a ser lançado; entenda
Durante o processo, a prefeitura informou ter publicado editais de concurso público em 2025 e pediu o encerramento da ação, alegando que o problema já teria sido resolvido.
No entanto, o juiz entendeu que apenas a publicação dos editais não seria suficiente para corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos desde julho de 2025 por decisão da própria 1ª Vara de Cristalândia, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A suspensão ocorreu para permitir correções nos editais e a inclusão da reserva de vagas destinadas a candidatos negros e pardos.
Segundo a decisão, a Justiça também já havia suspendido leis municipais anteriores ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). À época, o entendimento foi de que o município reduzia vagas efetivas enquanto ampliava cargos de confiança e contratações temporárias para funções técnicas.
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Prazo para concluir concurso
Na sentença, o juiz afirmou que o caso possui “natureza estrutural”, o que exige mudanças efetivas na forma como a prefeitura realiza contratações.
O magistrado determinou que o município faça a substituição gradual dos contratados temporários por servidores efetivos e adeque o concurso público às necessidades permanentes da administração municipal.
A decisão também estabelece que o concurso lançado em 2025 deverá ser retomado, concluído e homologado no prazo máximo de um ano. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que o concurso público é uma garantia constitucional que assegura os princípios da impessoalidade, da igualdade de acesso aos cargos públicos e da eficiência administrativa.
Ainda segundo a decisão, a contratação temporária não pode ser usada de forma indiscriminada para atender demandas permanentes do poder público. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
Mari Silva é integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Edson Reis.
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