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Home»Tocantins»Pai e filho procurados por morte em tiroteio têm pedido de interrogatório virtual negado pela Justiça
Tocantins

Pai e filho procurados por morte em tiroteio têm pedido de interrogatório virtual negado pela Justiça

abril 14, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Polícia Civil divulga cartazes de procurados pelo homicídio de Henrique Cardoso de Sousa
Divulgação/PCTO
A Justiça negou o pedido de interrogatório por videoconferência feito pela defesa de Valdimar Carvalho dos Santos e Tiago Pereira dos Santos. Pai e filho são acusados de homicídio e estão foragidos há um ano. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que argumentou que o benefício seria incompatível com a condição de foragidos dos réus.
Inicialmente, o juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, da 1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins, havia autorizado que os dois fossem ouvidos de forma virtual no dia 6 de abril de 2026. No entanto, o promotor Rodrigo de Souza recorreu, destacando que há mandados de prisão em aberto contra ambos.
Os dois são acusados pela morte de Henrique Cardoso de Sousa, de 22 anos. O caso foi registrado em abril de 2025, quando a vítima entrou em um bar na zona rural de Tocantínia, onde ocorria uma confusão com tiroteio. O jovem foi atingido na cabeça e morreu dias depois no Hospital Geral de Palmas.
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Em nota, a defesa de Valdimar Carvalho e Tiago Pereira informou que, embora respeite a decisão judicial, discorda da proibição do interrogatório virtual. Os advogados sustentam que a audiência de instrução revelou contradições entre vítimas e testemunhas, o que fragilizaria a acusação e as versões iniciais da investigação (confira a nota completa mais abaixo).
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Valdimar Carvalho, de 46 anos, e o filho, Tiago Pereira, de 19, moravam na zona rural de Dois Irmãos antes do crime, mas fugiram assim que os mandados de prisão foram expedidos. Em agosto de 2025, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) chegou a divulgar cartazes com as fotos dos dois para auxiliar na localização.
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Relembre o crime
O crime que motivou a denúncia aconteceu na noite de 12 de abril de 2025, em um bar no Assentamento Água Fria II, na zona rural de Tocantínia. A vítima, Henrique Cardoso de Sousa, de 22 anos, foi atingida por um tiro na cabeça durante uma confusão e tiroteio que ocorria no estabelecimento.
Henrique, que era jogador de futebol amador, chegou a ser socorrido e internado no Hospital Geral de Palmas (HGP), mas morreu quatro dias depois. A principal suspeita da investigação e da família é de que o jovem tenha sido atingido por engano.
“A discussão não tinha nada a ver com ele. Ele estava acabando de chegar no bar e já estava a confusão. Os rapazes [suspeitos] estavam armados e começaram a fazer vários disparos para todo lado”, relembrou a irmã da vítima, Esmeralda Farias, em entrevista na época do crime.
A mãe de Henrique, Maria Ivone, continua clamando por justiça. “Eu sei que meu filho não irá mais voltar, mas quero que a justiça seja feita”, desabafou.
Nota da defesa na íntegra
A defesa respeita a decisão judicial, embora discorde da reconsideração posterior sobre a participação dos acusados por videoconferência na audiência. Essa matéria será discutida pelos meios processuais adequados, dentro dos autos e com absoluto respeito às instituições.
O ponto mais importante, porém, é outro: a audiência de instrução revelou contradições relevantes entre vítimas e testemunhas, fragilizando aspectos importantes da acusação. Muitos fatos narrados de forma linear na fase de investigação não se sustentaram da mesma maneira quando submetidos ao contraditório judicial.
A defesa entende que há um claro excesso na forma como os fatos foram inicialmente apresentados, inclusive quanto à dinâmica do ocorrido, ao número de vítimas apontadas e a determinadas imputações que, em juízo, passaram a exigir uma análise muito mais cautelosa e técnica.
Os réus são pessoas primárias, trabalhadoras, com histórico de vida ligado ao trabalho e sem trajetória de envolvimento reiterado com violência. Por isso, a defesa considera essencial que eles sejam julgados pela prova produzida em juízo, e não por versões iniciais que agora se mostram cheias de inconsistências.
O processo ainda está em curso, e exatamente por isso é preciso responsabilidade. A defesa seguirá demonstrando, com serenidade e firmeza, que não se pode destruir a imagem de duas pessoas antes da análise completa, técnica e imparcial de tudo o que efetivamente foi provado em audiência.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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